Indicação Condutor
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
INDICAÇÃO
Caso o condutor do veículo seja o responsável pela infração, não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator.
A indicação de condutor também poderá ser apresentada pelos Correios, ou entregue
pessoalmente no Departamento Administrativo de Serviços de Trânsito Municipal, situado na
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Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):
- Formulário de Indicação preenchido e assinado pelo condutor e proprietário;
- CNH ou Permissão do condutor;
- Documento de identificação do proprietário do veículo (RG ou CNH) ou o seu representante;
- Contrato Social para veículos de pessoa jurídica;
- Representante Legal - Além dos documentos para pessoa física, PROCURAÇÃO;
ATENÇÃO: Não havendo indicação do condutor no prazo legal ou havendo indicação em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN; o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo, será considerado responsável pela infração.
Sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, e não havendo identificação do infrator, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo (multa NIC), nos termos do § 8º, do art. 257, do CTB.